A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria normas para a administração e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esse imposto substituirá o ICMS, de responsabilidade estadual, e o ISS, de competência municipal. Após aprovação na Câmara, o texto segue para apreciação no Senado, representando o segundo passo essencial na regulamentação da reforma tributária.
O que muda com o PLP 108/24
Além de definir a estrutura de gestão do IBS, o projeto também abrange outras áreas tributárias importantes. Por exemplo, a proposta regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), trazendo mais clareza para heranças e doações.
Outro ponto do texto é a autorização para que recursos da contribuição de iluminação pública financiem câmeras de vigilância, agregando uma nova funcionalidade ao imposto.
Mudanças incorporadas por emenda
Durante a votação, partidos políticos apresentaram destaques para modificar o projeto, resultando na inclusão de uma emenda que traz mudanças significativas. Uma delas exclui a incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL).
A emenda também estabelece que, em casos em que o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento, o contribuinte não será penalizado com multas nem será alvo de representação fiscal para fins penais.
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Além disso, o texto agora especifica que atos societários que concedam benefícios desproporcionais a um sócio ou acionista sem justificativa comprovável não serão considerados fato gerador do tributo.
Por exemplo, se um acionista transferir controle a outro membro familiar sem uma contrapartida justificável, isso não incidirá o imposto.
Outra novidade importante é o recálculo da alíquota para bens transmitidos por herança. Se os herdeiros já tiverem recebido o valor de aplicações financeiras em um momento anterior, esse montante somará ao total de bens transmitidos para aplicar a progressividade da alíquota, o que ajusta a carga tributária de forma mais justa.
Propostas rejeitadas
A Câmara também rejeitou alguns pontos que buscavam ampliar ainda mais o escopo da reforma.
- A criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que se aplicaria a patrimônios superiores a R$ 10 milhões;
- A exclusão de um trecho que designa ao Comitê Gestor do IBS a tarefa de avaliar a cada cinco anos a eficácia, eficiência e impacto social, ambiental e econômico das políticas públicas ligadas ao IBS.
Estrutura e atribuições do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federativos e coordenará atividades cruciais, como arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. Além de definir a metodologia e calcular a alíquota do IBS, o comitê desempenhará papel estratégico na gestão desse tributo.
Embora o CG-IBS tenha autoridade para coordenar esses processos, as operações de fiscalização, cobrança e inscrição em dívida ativa continuarão sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Dessa forma, o comitê funcionará como uma entidade pública independente, com autonomia técnica, financeira e orçamentária, garantindo uma gestão eficiente do IBS.
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