Nova obrigação fiscal para criptoativos: conheça a DeCripto

Receita Federal institui a DeCripto, declaração para criptoativos. Conheça os requisitos, quem deve declarar e participe da consulta pública.
DeCripto

Em um passo importante para a regulação do mercado de criptoativos no Brasil, a Receita Federal anunciou a criação da Declaração de Criptoativos, conhecida como DeCripto. Esta nova obrigação fiscal está em consulta pública e, quando aprovada, exigirá que pessoas físicas e jurídicas reportem detalhes sobre suas transações.

O que é a DeCripto?

A DeCripto é uma obrigação acessória que surge para atualizar e expandir as exigências da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Esta nova declaração não apenas amplia o escopo das operações que precisam ser informadas, mas também incorpora conceitos e regras internacionais, como o Crypto Asset Reporting Framework (CARF).

O CARF estabelece padrões para a coleta e intercâmbio de informações sobre transações com criptoativos, facilitando a supervisão e a cooperação entre países.

O que será exigido na DeCripto?

A partir de sua implementação, a DeCripto exigirá uma ampla gama de informações detalhadas sobre operações com criptoativos. Entre os principais pontos, a declaração incluirá dados como:

  • tipo de criptoativo transacionado (ex.: Bitcoin, Ethereum, NFTs);
  • valor da transação;
  • data e meio utilizado para a operação;
  • informações sobre transações internacionais e transferências de criptoativos entre o Brasil e o exterior;
  • operações envolvendo plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e fracionamento de NFTs.

Dessa forma, as informações servirão como base para o monitoramento das atividades no setor e ajudarão a fortalecer a transparência fiscal e a justiça tributária.

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Quem deve declarar?

A obrigação de apresentar a DeCripto se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam transações envolvendo criptoativos, incluindo compra, venda, troca, transferências e pagamentos. 

Nesse sentido, a regra vale tanto para operações feitas diretamente entre as partes quanto para aquelas realizadas por meio de exchanges (plataformas de negociação de criptomoedas).

Prazos e expectativa de vigência

Atualmente, o projeto da DeCripto está aberto para consulta pública e ficará disponível até 6 de dezembro de 2024. A Receita Federal espera que a obrigação entre em vigor em 2025, para que contadores e empresas do setor se adaptem a essa nova exigência.

A consulta pública é uma oportunidade para que contadores, empresas e cidadãos envolvidos no mercado de criptoativos compartilhem suas sugestões e opiniões sobre a implementação da DeCripto. 

Assim, ao contribuir, você participa ativamente do processo de definir as normas e pode ajudar a modelar como essa nova obrigação se aplicará.

Se você ou seus clientes atuam com criptoativos, esta é a hora de acompanhar de perto as mudanças e se preparar para atender a nova obrigação DeCripto.

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