Em um passo importante para a regulação do mercado de criptoativos no Brasil, a Receita Federal anunciou a criação da Declaração de Criptoativos, conhecida como DeCripto. Esta nova obrigação fiscal está em consulta pública e, quando aprovada, exigirá que pessoas físicas e jurídicas reportem detalhes sobre suas transações.
O que é a DeCripto?
A DeCripto é uma obrigação acessória que surge para atualizar e expandir as exigências da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Esta nova declaração não apenas amplia o escopo das operações que precisam ser informadas, mas também incorpora conceitos e regras internacionais, como o Crypto Asset Reporting Framework (CARF).
O CARF estabelece padrões para a coleta e intercâmbio de informações sobre transações com criptoativos, facilitando a supervisão e a cooperação entre países.
O que será exigido na DeCripto?
A partir de sua implementação, a DeCripto exigirá uma ampla gama de informações detalhadas sobre operações com criptoativos. Entre os principais pontos, a declaração incluirá dados como:
- tipo de criptoativo transacionado (ex.: Bitcoin, Ethereum, NFTs);
- valor da transação;
- data e meio utilizado para a operação;
- informações sobre transações internacionais e transferências de criptoativos entre o Brasil e o exterior;
- operações envolvendo plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e fracionamento de NFTs.
Dessa forma, as informações servirão como base para o monitoramento das atividades no setor e ajudarão a fortalecer a transparência fiscal e a justiça tributária.
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Quem deve declarar?
A obrigação de apresentar a DeCripto se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam transações envolvendo criptoativos, incluindo compra, venda, troca, transferências e pagamentos.
Nesse sentido, a regra vale tanto para operações feitas diretamente entre as partes quanto para aquelas realizadas por meio de exchanges (plataformas de negociação de criptomoedas).
Prazos e expectativa de vigência
Atualmente, o projeto da DeCripto está aberto para consulta pública e ficará disponível até 6 de dezembro de 2024. A Receita Federal espera que a obrigação entre em vigor em 2025, para que contadores e empresas do setor se adaptem a essa nova exigência.
A consulta pública é uma oportunidade para que contadores, empresas e cidadãos envolvidos no mercado de criptoativos compartilhem suas sugestões e opiniões sobre a implementação da DeCripto.
Assim, ao contribuir, você participa ativamente do processo de definir as normas e pode ajudar a modelar como essa nova obrigação se aplicará.
Se você ou seus clientes atuam com criptoativos, esta é a hora de acompanhar de perto as mudanças e se preparar para atender a nova obrigação DeCripto.
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