Ao se tornar Microempreendedor Individual (MEI), muitas dúvidas surgem sobre a contratação de funcionários, especialmente quando se trata de modalidades especiais como o programa Jovem Aprendiz.
Neste artigo, vamos esclarecer se o MEI pode contratar um jovem aprendiz, além de apresentar outras alternativas de contratação disponíveis.
Entender essas possibilidades é essencial para que o microempreendedor mantenha sua empresa conforme a lei.
MEI pode contratar jovem aprendiz?
Não, o MEI não pode contratar um jovem aprendiz. Isso ocorre porque a modalidade de contratação de aprendizes é destinada a empresas que possuem, no mínimo, sete empregados. Como o MEI tem uma limitação de contratar apenas um funcionário registrado, não é viável aderir ao programa Jovem Aprendiz.
Porém, o MEI pode contratar funcionários por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou estagiários, desde que siga as exigências legais.
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Alternativas de contratação para o MEI
Embora a contratação de jovem aprendiz não seja permitida, o MEI pode optar por duas formas principais de contratação: pelo regime CLT ou por meio de um estágio supervisionado.
Contratação via CLT
Se o MEI deseja contratar um funcionário, deve seguir todas as diretrizes da CLT, o que inclui o pagamento de salário compatível com o salário mínimo ou com o piso da categoria, além de garantir os direitos trabalhistas.
Isso envolve benefícios como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Também é importante formalizar o contrato e registrar o funcionário de acordo com as leis vigentes.
Contratação de estagiário
Outra possibilidade é contratar um estagiário. Nesse caso, o MEI deve seguir a Lei do Estágio. A instituição de ensino supervisiona o contrato de estágio, e as atividades do estagiário devem se relacionar com seu curso.
A carga horária do estágio também deve respeitar os horários e o calendário escolar do estudante, garantindo uma experiência educacional de qualidade.
É fundamental que o MEI compreenda as limitações e as normas legais de contratação.
O microempreendedor não pode contratar um jovem aprendiz, mas pode contratar um funcionário registrado ou um estagiário, desde que cumpra todas as obrigações legais. Isso garante uma relação de trabalho justa e segura para ambas as partes.
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