Para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco, uma microempresa (ME) deve cumprir com o pagamento de tributos obrigatórios. Esses impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido, sendo as principais opções o SIMEI, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Por isso, conhecer esses tributos ajuda o empresário a tomar decisões informadas e a planejar melhor o fluxo de caixa da empresa.
A seguir, detalhamos quais são os principais impostos que uma microempresa deve pagar, bem como as diferenças entre os regimes tributários.
Quais são os impostos que uma microempresa paga?
Independente do regime tributário escolhido, alguns impostos são comuns para a maioria das microempresas. Estes tributos são essenciais para o funcionamento do negócio e envolvem contribuições para a previdência social, o financiamento de seguridade e a tributação sobre os lucros.
Abaixo, listamos os principais impostos pagos por uma microempresa.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Um tributo federal aplicado sobre a receita bruta da empresa, destinado a financiar a seguridade social. A alíquota é variável para empresas no Simples Nacional, 3% para aquelas no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Tributo federal que incide sobre o lucro líquido da empresa, destinado a financiar a seguridade social. A alíquota pode variar de 9% a 20%, dependendo da atividade exercida pela microempresa.
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
Imposto destinado ao financiamento da previdência social e cobrado sobre a folha de pagamento da empresa. No Simples Nacional, a alíquota é variável, enquanto para os demais regimes, é fixada em 20%.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Tributo federal aplicado sobre o lucro da empresa. No Simples Nacional, as empresas pagam 15% mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 20.000 por mês. Já no Lucro Real e Lucro Presumido, o pagamento pode ser trimestral e as alíquotas variam conforme a atividade da empresa.
PIS (Programa de Integração Social)
Imposto federal destinado a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial. A alíquota é variável para o Simples Nacional, 0,65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.
ISS (Imposto sobre Serviços)
Tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços. A alíquota do ISS varia de acordo com a região e a atividade da empresa, sendo entre 2% e 5%.
Esses impostos são os principais tributos que uma microempresa precisa pagar para manter-se regular e evitar problemas com o Fisco.
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Regimes tributários para Microempresa
No Brasil, uma microempresa (ME) pode optar entre três regimes tributários principais, dependendo de sua atividade, estrutura e volume de faturamento.
SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional para o MEI)
Voltado para Microempreendedores Individuais (MEI) que se qualificam como microempresa, este regime unifica tributos em uma única guia de pagamento mensal, com valores fixos e simplificados.
É uma opção para quem deseja facilidade no cumprimento das obrigações tributárias e se enquadra nos limites de faturamento específicos para MEIs.
Simples Nacional
Um regime tributário simplificado, criado para micro e pequenas empresas, que unifica diversos impostos em um único pagamento mensal. As alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade, oferecendo simplificação e uma carga tributária reduzida em relação a outros regimes.
No Simples Nacional, a microempresa tem uma tabela específica de tributação e precisa ficar atenta ao limite de faturamento anual.
Lucro Presumido
Este regime é indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e não se qualificam para o Simples Nacional, seja pelo faturamento ou pelas atividades vedadas.
No Lucro Presumido, a empresa paga impostos sobre uma margem de lucro predefinida pelo Fisco, conforme o setor de atuação, o que pode simplificar a tributação em atividades com margens de lucro mais altas.
Limite de faturamento de uma Microempresa
O limite de faturamento é um critério fundamental para que uma empresa seja considerada microempresa e, assim, tenha acesso a benefícios tributários e simplificações administrativas.
No Brasil, para que uma empresa seja enquadrada como ME, o faturamento anual bruto não pode ultrapassar R$ 360.000,00. Esse limite define a faixa de faturamento máxima para microempresas, sendo um dos requisitos para optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
Cada regime tributário possui suas particularidades e vantagens, e a escolha do regime correto depende das características da empresa e do planejamento financeiro do empresário.
Avaliar os impostos aplicáveis e o impacto financeiro de cada regime ajuda a microempresa a manter a conformidade fiscal e a planejar melhor o crescimento do negócio.
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