O governo brasileiro publicou, na última quinta-feira (3), a medida provisória 1262/24. Ela estabelece um novo regime de tributação para multinacionais, visando alcançar uma taxação mínima de 15% sobre os lucros dessas empresas.
A medida, prevista para entrar em vigor em 2025, impacta multinacionais com receita anual de 750 milhões de euros ou mais.
Como funciona a nova tributação
A MP institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil que não alcançam a alíquota mínima de 15% em sua carga tributária sobre o lucro.
As multinacionais devem pagar esse adicional até o sétimo mês após o término do exercício fiscal, garantindo que todas alcancem o patamar mínimo de tributação estabelecido.
A legislação define ainda as empresas sujeitas ao adicional, os critérios para cálculo da alíquota efetiva e a forma como o lucro tributável será apurado. Essas mudanças estão em consonância com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, também conhecidas como Regras GloBE.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova tributação afetará cerca de 290 multinacionais no Brasil, incluindo cerca de 20 grupos brasileiros. A previsão é que a medida aumente a arrecadação em R$ 3,4 bilhões já em 2026, chegando a R$ 7,3 bilhões em 2027.
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Obrigações das empresas
Para garantir o cumprimento da nova regra, as empresas deverão prestar todas as informações necessárias para a apuração do adicional da CSLL. O descumprimento dessas exigências resultará em multas de 0,2% da receita mensal por atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões.
Além disso, a Receita Federal penalizará erros ou omissões nas informações com multas de até 5% sobre o valor omitido, com mínimo de R$ 20 mil.
A Câmara dos Deputados e o Senado ainda precisam aprovar a MP 1262/24 para que ela se torne lei definitiva, embora já esteja em vigor. O prazo para que parlamentares proponham emendas à MP vai até o dia 9 deste mês.
Enquanto isso, a Receita Federal já começou a regulamentar a aplicação da nova tributação e será a responsável pela operacionalização das cobranças.
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