ECD: guia completo sobre obrigações e penalidades

Entenda quem deve declarar a ECD, as penalidades por atraso ou erros, e como cumprir essa obrigação fiscal de forma eficiente
O que é ECD?

Para manter a regularidade das operações de uma empresa, é fundamental que todas as obrigações acessórias estejam devidamente cumpridas. A ECD é uma dessas prestações. 

Dessa forma, esse procedimento garante a transparência e a conformidade no processo contábil das empresas, o que assegura que os registros financeiros fiquem corretamente documentados e disponíveis para análise.  

O que é ECD? 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo digital que concentra todos os detalhes dos lançamentos contábeis de uma empresa, incluindo o Livro Diário, o Livro Razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras. 

Além disso, este arquivo deve ser transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado para modernizar e simplificar os processos contábeis no Brasil. 

A ECD não apenas centraliza e organiza os registros contábeis, mas também assegura que as informações estejam em conformidade com as exigências fiscais e legais.

Quem deve entregar a ECD?

As empresas sujeitas ao Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real devem enviar a ECD. Além disso, companhias que possuem imunidade ou isenção fiscal e tiveram incentivos fiscais superiores a R$ 4,8 milhões também devem apresentar declaração.

Outras entidades que precisam cumprir essa obrigação incluem:

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do imposto, sem a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP).

O regime tributário da empresa determina se ela deve preencher e transmitir a ECD, garantindo a conformidade com as exigências fiscais e contábeis.

Multas por entrega em atraso ou erros na ECD

Se a ECD não for apresentada, a multa pode chegar a 0,5% do valor da receita bruta do período referente à escrituração. Já a penalidade por atraso é de 0,02% por dia, calculada sobre a receita bruta do período, com um teto de 1%. 

Caso haja erros ou omissões nas informações fornecidas, a penalidade é de 5% sobre o valor da operação incorreta, com um limite de 1% do total da receita bruta do período. 

Nesse sentido, essas multas reforçam a importância de manter a precisão e a pontualidade no cumprimento dessa obrigação fiscal.

Principais obrigações de um(a) contador(a)

Neste vídeo exclusivo, a Profª Luana Trevisan oferece uma visão detalhada sobre as principais obrigações fiscais, como DCTF, DCTF Web, EFD e EFD Reinf. 

Ela explica como essas obrigações impactam o dia a dia das empresas e fornece dicas valiosas para cumpri-las de forma eficiente.

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