Um novo projeto de lei busca assegurar que estagiários tenham direito ao pagamento de férias proporcionais, promovendo mais segurança para esses profissionais em casos de rescisão de contrato.
A proposta atualiza a Lei do Estágio para garantir ao estagiário, no término do contrato, a compensação pelo recesso não usufruído ou parcial.
Direitos ampliados para estagiários
Atualmente, a legislação garante 30 dias de recesso para estagiários que recebem algum tipo de bolsa ou contraprestação em contratos com duração de um ano ou mais.
No entanto, o novo projeto (PL 3.762/2024) busca proteger estagiários em casos de encerramento antecipado de contrato, estendendo a eles uma proteção semelhante à que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante aos trabalhadores formais.
Dessa forma, a proposta visa preencher lacunas que poderiam dar margem a interpretações confusas ou a inseguranças jurídicas, preservando o direito dos estagiários.
O estágio é uma fase essencial para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos estudantes. Assim, o recesso contribui para a recuperação física e mental desses trabalhadores em formação, garantindo um tempo necessário de descanso entre suas atividades de aprendizado.
O projeto não impõe custos extras às empresas, apenas garante o pagamento proporcional do recesso em caso de rescisão.
Veja também: Como funciona o INSS para empresas optantes pelo Simples Nacional?
Próximos passos na tramitação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o projeto e, caso aprovado, seguirá para a Comissão de Educação e Cultura (CE) para uma decisão final. Se não houver recurso para votação no Plenário, a proposta poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, uma vez aprovada pelas comissões.
Essa mudança garante mais direitos aos estagiários e equilibra os interesses dos estudantes e das empresas em casos de término de contrato.