A Receita Federal atualizou o sistema de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) com identificação alfanumérica.
Assim, a partir de 11 de novembro, os proprietários desses imóveis podem realizar o recolhimento do ITR utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado. Essa nova funcionalidade inclui um código de barras e um QR Code, facilitando o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito e tornando o processo mais ágil para o contribuinte.
Os proprietários de imóveis identificados com o CIB alfanumérico devem efetuar o pagamento do ITR, referente aos exercícios a partir de 2019, exclusivamente com o Darf numerado. Dessa forma, esse documento pode ser emitido por meio dos seguintes sistemas da Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR).
- Relatório da Situação Fiscal no Portal e-CAC.
- Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).
Para acessar o serviço, basta utilizar o recurso “Gerar DARF” disponível no site da Receita. A emissão via SicalcWeb requer alguns passos específicos:
- Selecionar o código de receita 1070-02;
- Inserir o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
- Escolher o Período de Apuração do tributo.
Para o Programa ITR 2024, por exemplo, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
Veja também: Nova obrigação fiscal para criptoativos: conheça a DeCripto
Mudança para o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A Receita Federal implementou o CIB alfanumérico para substituir o antigo Número de Imóvel (Nirf) devido ao esgotamento das combinações numéricas disponíveis. Desde setembro de 2024, todos os imóveis rurais recebem um código alfanumérico, facilitando o controle e a organização dos registros.
A Receita Federal destaca que essa modernização visa possibilitar que todos os documentos de arrecadação venham com código de barras e QR Code para pagamento prático via PIX ou cartão de crédito.
Atenção aos contribuintes
A Receita Federal alerta que os contribuintes não devem pagar débitos do ITR identificados pelo CIB alfanumérico por meio de aplicativos bancários. Dessa forma, Darfs gerados por esses meios não têm validade, contam como pagamentos indevidos e a Receita não pode corrigi-los.
Assim, essa atualização promete facilitar o processo de pagamento do ITR, simplificando o recolhimento para os proprietários de imóveis rurais e promovendo a inovação na arrecadação de tributos.
Aproveite essa oportunidade para se preparar com qualidade e confiança! Durante a Black November, todos os nossos cursos estão com uma oferta especial.