Empresas com Registro de Papel Imune devem aderir ao DTE até dezembro

Empresas com Registro de Papel Imune devem aderir ao DTE até dezembro para manter suas operações ativas. Saiba como realizar a adesão online!
DTE Papel Imune

A Receita Federal notificou que todas as empresas autorizadas a operar com papel imune, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, têm até 6 de dezembro de 2024 para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A adesão é obrigatória para que essas empresas mantenham o Registro Especial de Controle de Papel Imune, essencial para fabricar, importar, utilizar, distribuir, armazenar ou comercializar papel imune.

A Receita Federal identificou que 196 empresas com Registro Especial ativo ainda não realizaram a adesão ao DTE. A Receita enviará um comunicado com orientações detalhadas sobre como esses contribuintes devem proceder.

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes. Assim, as empresas podem tomar ciência dos atos oficiais de forma digital, diretamente em sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

O sistema permite que as companhias cadastrem até três números de celular e três endereços de e-mail para receberem notificações sempre que houver mensagens importantes.

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O DTE, além de ser obrigatório para manter o Registro Especial, simplifica a comunicação com o fisco e garante a transmissão rápida e segura das informações tributárias.

Como fazer a adesão?

As empresas devem acessar o Portal e-CAC e seguir as instruções fornecidas no site da Receita Federal. Não é necessário comparecer às unidades da Receita, facilitando o processo de regularização.

Para mais detalhes sobre o procedimento, acesse o site oficial: Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

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