A Receita Federal notificou que todas as empresas autorizadas a operar com papel imune, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, têm até 6 de dezembro de 2024 para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A adesão é obrigatória para que essas empresas mantenham o Registro Especial de Controle de Papel Imune, essencial para fabricar, importar, utilizar, distribuir, armazenar ou comercializar papel imune.
A Receita Federal identificou que 196 empresas com Registro Especial ativo ainda não realizaram a adesão ao DTE. A Receita enviará um comunicado com orientações detalhadas sobre como esses contribuintes devem proceder.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes. Assim, as empresas podem tomar ciência dos atos oficiais de forma digital, diretamente em sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
O sistema permite que as companhias cadastrem até três números de celular e três endereços de e-mail para receberem notificações sempre que houver mensagens importantes.
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O DTE, além de ser obrigatório para manter o Registro Especial, simplifica a comunicação com o fisco e garante a transmissão rápida e segura das informações tributárias.
Como fazer a adesão?
As empresas devem acessar o Portal e-CAC e seguir as instruções fornecidas no site da Receita Federal. Não é necessário comparecer às unidades da Receita, facilitando o processo de regularização.
Para mais detalhes sobre o procedimento, acesse o site oficial: Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
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