Extinção da DCTF em 2025: Receita Federal anuncia mudanças com o MIT na DCTFWeb

A Receita Federal anunciou a extinção da DCTF em 2025 e a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb.
Extinção da DCTF em 2025

A Receita Federal oficializou a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), marcando uma grande mudança para profissionais contábeis e empresas. 

Dessa forma, a partir de janeiro de 2025, o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) será integrado à plataforma DCTFWeb, substituindo a DCTF e otimizando o processo de declaração de tributos federais.

Extinção da DCTF em 2025

A extinção da DCTF ocorrerá em janeiro de 2025, e a primeira entrega da DCTFWeb com o MIT está prevista para fevereiro de 2025, abrangendo os débitos federais de janeiro. 

Assim, essa atualização responde a demandas antigas do setor contábil, simplificando processos e aumentando a eficiência no cumprimento de obrigações fiscais.

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O que muda com a implementação do MIT na DCTFWeb?

Com a substituição da DCTF, a Receita Federal introduzirá melhorias importantes na DCTFWeb, incluindo:

  • Filtros por data de transmissão e número de processos de Reclamatória Trabalhista.
  • Novos recursos para emissão de Darf/DAE, especialmente para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União.
  • Leiaute atualizado para facilitar a integração dos sistemas contábeis das empresas com a DCTFWeb.

Dessa forma, as mudanças visam reduzir erros, evitar a geração de guias incompatíveis com os débitos declarados e oferecer uma experiência mais intuitiva para os usuários.

Como os profissionais contábeis podem se preparar?

Com o fim da DCTF, os profissionais contábeis precisam atualizar seus processos e sistemas para atender às exigências da DCTFWeb. Por isso, o conhecimento sobre o novo leiaute e os prazos de entrega será essencial para garantir a conformidade fiscal.

A unificação das declarações e a introdução do MIT prometem transformar a rotina tributária, tornando o sistema mais eficiente e simplificado.