ECF: conheça as obrigações, multas e soluções para atrasos

Veja o que é a ECF, suas obrigações para as empresas, as multas por atrasos ou erros no envio e o que fazer se você não entregou a declaração
O que é ECF?

A Receita Federal tem trabalhado continuamente para simplificar e padronizar os deveres contábeis e fiscais para tornar mais eficiente a fiscalização e auditoria das empresas. Nesse sentido, o governo criou o projeto Sped, que integra diversas obrigações acessórias, incluindo a ECF.

Por isso, entender essa declaração é fundamental para evitar problemas como multas e retrabalhos. Neste artigo, vamos destacar os principais pontos que merecem atenção ao lidar com a ECF. 

O que é ECF? 

A Escrituração Contábil Fiscal, mais conhecida pela sigla ECF, é uma obrigação acessória que as empresas precisam cumprir para reportar à Receita Federal as informações detalhadas sobre suas obrigações. 

Esta escrituração é essencial, pois abrange todas as transações que influenciam a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Além disso, a ECF substituiu, a partir do ano-calendário de 2014, a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

Dessa forma, ela atua como reflexo do balanço patrimonial da companhia, permitindo à Receita Federal acompanhar de perto a movimentação financeira e contábil da organização. 

Para cumprir corretamente com a ECF, a empresa precisa atender a uma série de requisitos específicos, que envolvem diversas etapas de detalhamento e controle das informações contábeis e fiscais. Assim, esses requisitos incluem: 

  • Detalhar os ajustes realizados no lucro líquido;
  • Recuperar os saldos finais de exercícios anteriores;
  • Associar o plano de contas da Escrituração Contábil Digital (ECD) com o plano referencial;
  • Registrar e controlar todos os valores que precisam ser excluídos, adicionados ou compensados;
  • Incluir outros registros, lançamentos e ajustes necessários para uma correta apuração fiscal.

Quem é obrigado a entregar a ECF? 

A ECF deve ser apresentada por todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, que adotam os regimes de tributação lucro real, arbitrado ou presumido. No entanto, existem algumas exceções. Estão dispensadas da obrigação de entrega da Escrituração Contábil Fiscal:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional; 
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; 
  • Empresas inativas ao longo do ano-calendário. 

Quais as multas por atraso ou erros na ECF?

O envio da ECF dentro do prazo e com dados corretos é essencial para evitar sanções pesadas por parte da Receita Federal. Então, as multas aplicadas às empresas que não cumprem essa obrigação dependem do regime tributário adotado pela organização. 

Empresas no regime de Lucro Real: 

  • Multa de 0,25% ao mês ou fração sobre o lucro líquido, com um limite máximo de 10%. 
  • Multas para micro e pequenas empresas (faturamento bruto até R$ 3,6 milhões) têm um teto de R$ 100 mil. Já para outras empresas, o limite é de  R$ 5 milhões. 

Empresas em outros regimes tributários: 

  • Multa de 0,5% da receita bruta para aquelas que não atenderem a todos os requisitos exigidos. 
  • 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, para casos de não envio ou envio de informações incorretas. 
  • Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta. 

O que fazer se não enviou a ECF no prazo? 

Se você perdeu o prazo para enviar a ECF, não entre em pânico. A professora Luana Trevisan preparou um vídeo detalhado, em que ela explica o que fazer nessas situações. Confira: 

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