Os contribuintes com bens no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023 têm até o dia 15 de dezembro deste ano para regularizar sua situação junto à Receita Federal.
A regularização é obrigatória para aqueles que ainda não declararam esses bens ou o fizeram com informações incorretas ou incompletas. O processo permite que os contribuintes ajustem sua situação tributária de forma voluntária, desde que os recursos tenham origem lícita.
Essa medida segue as diretrizes da Lei nº 14.973, responsável pela criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
Em setembro deste ano, sancionaram o regime e o regulamentaram por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, com o objetivo de possibilitar a regularização de bens e recursos, tanto no Brasil quanto no exterior, para contribuintes residentes ou domiciliados no país.
Como funciona a adesão ao RERCT-Geral?
Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir alguns requisitos:
- Declaração de regularização: é necessário apresentar uma declaração específica para a regularização.
- Pagamento de imposto sobre a renda: alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, com pagamento integral.
- Multa de regularização: além do imposto, é preciso pagar uma multa correspondente a 100% do imposto sobre a renda, também em moeda nacional.
Depois de cumprir esses requisitos, o contribuinte preenche a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) online no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
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Por que regularizar seus bens?
A regularização de bens e recursos é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Assim, declarar corretamente o patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior, reduz o risco de autuações futuras e garante que o contribuinte está em dia com suas obrigações fiscais.
Além disso, o processo de regularização oferece a oportunidade de regularizar recursos de forma facilitada, evitando multas adicionais e consequências legais.