Quais são os 6 regimes do IVA propostos pela Reforma Tributária?

Entenda os 6 regimes do IVA propostos pela Reforma Tributária e como eles simplificam o sistema de imposto.
Regimes do IVA

A Reforma Tributária no Brasil traz mudanças significativas ao sistema de tributos, com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente a forma como os impostos são cobrados. Um dos principais pontos dessa reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que busca unificar diversos tributos sobre o consumo em um único imposto. 

Mas, afinal, o que é o IVA e quais são os regimes propostos pela reforma? Vamos entender isso em detalhes.

O que é o IVA? 

O IVA é um modelo de tributação amplamente adotado em diversos países, sendo considerado uma solução eficiente para substituir a complexidade dos impostos sobre consumo. No Brasil, o IVA vem para substituir impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O objetivo é unificar essas cobranças em uma única alíquota, proporcionando maior simplicidade na gestão tributária, além de garantir mais transparência no cálculo e recolhimento dos impostos. 

Assim, empresas e consumidores terão um sistema mais claro e previsível. Dentro dessa nova estrutura, a Reforma Tributária prevê seis diferentes regimes do IVA, que variam conforme o setor ou tipo de produto.

Quais são os regimes do IVA?

1. Regime Geral

O Regime Geral será o padrão para a maioria dos produtos e serviços. Ele visa reduzir exceções e tornar o sistema mais simples, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. 

Esse modelo geral busca reduzir a burocracia, proporcionando às empresas um caminho mais direto para o pagamento de tributos, sem a necessidade de entender diferentes regras e exceções.

2. Regime Agravado

Alguns produtos, como veículos e bebidas alcoólicas, serão enquadrados no Regime Agravado, que impõe uma carga tributária mais alta. Assim, o objetivo é controlar o consumo desses itens, que normalmente são alvo de políticas públicas específicas devido ao impacto que podem ter na saúde e no meio ambiente. 

Esse regime aplicará uma tributação elevada a bens com histórico de altos impostos no Brasil.

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3. Regimes Diferenciados

Para setores considerados essenciais, o IVA terá reduções significativas. Por exemplo, produtos de saúde e educação terão uma redução de 30% na alíquota do imposto. Além disso, itens básicos como alimentos e produtos de higiene contarão com uma redução de 60%. 

Além disso, o Regime Diferenciado isenta completamente alguns produtos de capital e itens de saúde menstrual, buscando beneficiar diretamente a população mais vulnerável e garantir o acesso a bens essenciais.

4. Regime de Imunidade

O Regime de Imunidade isenta completamente entidades governamentais e instituições religiosas do pagamento do IVA. A isenção reconhece a importância social dessas instituições e reforça a separação entre Estado e igreja. 

Além disso, garante que atividades de cunho público e religioso possam continuar sem a pressão de novas cargas tributárias, mantendo sua capacidade de atuação.

5. Regime Específico Variável

Setores como turismo, combustíveis e transporte de passageiros terão alíquotas variáveis no IVA. Esse regime permite que as taxas sejam ajustadas conforme as necessidades do mercado e de acordo com a dinâmica regional. 

A flexibilidade visa acomodar as peculiaridades de cada setor, garantindo que as empresas possam se adaptar melhor às mudanças econômicas e manter sua competitividade.

6. Regime Favorável Variável

Empreendimentos como os enquadrados no MEI (Microempreendedor Individual), o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuarão a receber incentivos e tratamentos tributários favoráveis. 

O objetivo deste regime é estimular o empreendedorismo e promover o desenvolvimento de regiões menos favorecidas, como a Zona Franca de Manaus, que recebe incentivos para impulsionar a economia local e gerar empregos.

Impacto da Reforma Tributária

Com a implementação desses regimes do IVA, a Reforma Tributária promete uma simplificação significativa no sistema tributário brasileiro. 

Isso deve reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, atrair investimentos, aumentar a competitividade das empresas brasileiras e fortalecer a economia do país.

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