Ao optar pelo Simples Nacional, muitas empresas buscam simplificar sua carga tributária, mas é importante entender como esse regime trata o pagamento do INSS. Neste artigo, abordaremos como funciona essa contribuição previdenciária no Simples Nacional.
Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a simplificação tributária, permitindo que empresas recolham diversos tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dentro desse pagamento unificado, estão incluídos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A CPP é uma contribuição destinada à Previdência Social, responsável por custear os benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, para os trabalhadores formais.
Para empresas do Simples, a inclusão da CPP no DAS facilita o recolhimento previdenciário, evitando a necessidade de guias separadas.
No entanto, há uma exceção para as companhias classificadas no anexo IV do Simples Nacional. Negócios com atividades relacionadas a serviços de limpeza, vigilância, construção e obras imobiliárias, por exemplo, devem contribuir ao INSS patronal como ocorre em outros regimes de tributação.
Nesses casos, é necessário aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento da empresa. Assim, o pagamento do INSS deve ser realizado à parte, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF INSS).
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Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
O valor do INSS pago pelas empresas optantes do Simples Nacional varia conforme a atividade da empresa e a sua receita bruta anual. O Simples Nacional está estruturado em cinco anexos, e cada anexo corresponde a uma alíquota diferente, levando em consideração a natureza da atividade do negócio.
Os sócios têm direito a aposentadoria?
Sim, os sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à aposentadoria, assim como trabalhadores de carteira assinada e autônomos.
Para garantir esse benefício, é necessário que os sócios contribuam mensalmente para a Previdência Social por meio do pró-labore, que é o valor retirado como remuneração pelo trabalho realizado na companhia.
Embora o pagamento de pró-labore não seja obrigatório por lei, a Receita Federal recomenda que os sócios retirem um valor mensal, que deve ser de no mínimo um salário mínimo nacional.
Sobre esse valor, incide uma contribuição de 11% destinada ao INSS, limitada ao teto previdenciário. Esse valor é descontado do sócio e deve ser recolhido pela empresa por meio da DARF INSS, garantindo o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
O INSS para empresas do Simples Nacional é uma questão essencial para a segurança previdenciária tanto da empresa quanto de seus sócios. Entender como funcionam as contribuições e as particularidades de cada anexo é crucial para evitar problemas futuros e manter as obrigações fiscais em dia.
Seja para garantir os direitos previdenciários dos sócios ou para cumprir a legislação trabalhista, o conhecimento sobre o recolhimento do INSS é um pilar da gestão financeira eficiente.
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