A Receita Federal anunciou recentemente a emissão de Termos de Exclusão para 1.876.334 empresas inscritas no regime do Simples Nacional. Dentre essas, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A exclusão dessas empresas se dá por inadimplência, com o valor total da dívida atingindo a marca de R$ 26,7 bilhões.
Dessa forma, essas empresas correm o risco de perder o Simples Nacional, um regime tributário que oferece uma série de benefícios e facilidades fiscais para micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm até 31 de outubro para regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional.
Regularização
A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro. Os contribuintes podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, usando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou certificado digital.
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Como evitar a exclusão
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar a totalidade de seus débitos em até 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento, oferecendo uma alternativa viável para manter o regime de tributação simplificado.
Além disso, a ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura da notificação, feita em até 45 dias após sua disponibilização. Assim, se o contribuinte não ler dentro desse período, o sistema considerará o Termo lido automaticamente no 45º dia, iniciando o prazo para regularização ou contestação.
Contestação
Companhias que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem enviar uma contestação formal ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita. Assim, essa é uma opção para os casos em que o contribuinte acredita haver inconsistências ou injustiças no processo.
Efeitos da exclusão
Se os contribuintes não regularizarem as dívidas até o prazo final, a Receita Federal excluirá as empresas do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Para os MEIs, a exclusão também resultará no desenquadramento automático do Simei, obrigando-os a optar por outros regimes de tributação.
Se você é contador ou iniciante na área, mantenha-se informado sobre os prazos e ajude seus clientes, especialmente MEIs, a regularizar suas pendências fiscais.
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