A contratação de funcionários é uma realidade para muitos Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, uma dúvida comum entre os empresários é se é possível contratar o próprio cônjuge ou companheiro(a) como funcionário.
Esta prática é permitida? Quais são os requisitos e cuidados a serem tomados? A seguir, vamos esclarecer todas essas questões e como proceder corretamente.
MEI pode contratar cônjuge como funcionário(a)?
Sim, o MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro(a) como funcionário(a). A legislação permite essa prática, desde que você registre e regularize o vínculo empregatício conforme as normas trabalhistas.
O cônjuge contratado terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário, desde que sejam seguidas todas as exigências legais.
O vínculo de trabalho entre cônjuges ou companheiros não interfere no reconhecimento da qualidade de segurado pelo INSS, com exceção de empregados domésticos.
Porém, é fundamental que todas as informações relacionadas ao vínculo, como atividade exercida, remuneração e contribuições, estejam registradas de forma correta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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Se houver alguma inconsistência, o sistema pode solicitar documentos adicionais que comprovem o vínculo e suas datas de início e término.
Ao contratar seu cônjuge, o MEI precisa garantir que cumpre todas as obrigações trabalhistas e mantém os registros atualizados, assegurando os direitos e a segurança de ambas as partes.
Vale lembrar que o MEI tem a limitação de contratar apenas um funcionário, seja cônjuge ou não, com remuneração de no mínimo um salário mínimo ou conforme o piso salarial da categoria profissional.
Ao seguir essas orientações, o MEI garante que sua relação empregatícia com o cônjuge estará dentro da legalidade e assegura os benefícios de um vínculo formal.
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