MEI X Reforma Tributária: o que muda para os microempreendedores?

Entenda como a Reforma Tributária impactará os MEIs, com mudanças nos impostos e a criação da nova categoria de nanoempreendedor
Reforma Tributária MEIs

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a simplificação do sistema tributário e a introdução de novos tributos, como IBS e CBS, os microempreendedores precisam se preparar para as novas regras.

Vamos entender melhor o impacto dessas mudanças e o que esperar nos próximos anos.

Principais mudanças para MEIs com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária será um divisor de águas para os MEIs. Uma das maiores transformações é a criação de uma nova estrutura fiscal com os impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão o ICMS e o ISS. 

Essa transição será gradual e está prevista para se concluir até 2032, trazendo a promessa de um sistema tributário mais simples. 

Atualmente, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária fixa de 5% sobre o salário mínimo, além de um pequeno valor adicional de ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Com a Reforma Tributária, durante a fase de transição entre 2027 e 2028, os MEIs precisarão recolher tanto os tributos antigos, como ISS e ICMS, quanto os novos, CBS e IBS.

Essa fase pode parecer complicada para os microempreendedores, que terão que lidar com a coexistência de dois sistemas tributários. No entanto, o objetivo da reforma é simplificar as obrigações fiscais a longo prazo, trazendo um sistema mais eficiente.

Como funciona hoje?

Atualmente, os MEIs pagam suas contribuições por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:

  • Contribuição previdenciária (5% do salário mínimo, equivalente a R$ 70,60);
  • ICMS (R$ 1 para comércio e indústria);
  • ISS (R$ 5 para prestadores de serviços).

Veja também:

O que mudará a partir de 2033?

Após a fase de transição, os microempreendedores verão mudanças significativas nas suas obrigações fiscais:

  • Para comércio e indústria, será cobrada uma taxa mensal de R$ 3, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS.
  • Prestadores de serviços também pagarão uma taxa de R$ 3, mas com R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, resultando em uma economia em relação ao sistema atual, que cobra R$ 5 de ISS.

Nova categoria: Nanoempreendedores

Uma das inovações mais interessantes trazidas pela reforma é a criação da categoria de nanoempreendedor. Essa categoria será destinada a microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que estarão isentos de CBS e IBS. 

Essa mudança oferece uma oportunidade para pequenos negócios que estão começando e possuem baixa receita anual, aliviando suas obrigações tributárias.

Para os contadores que atendem MEIs, essas mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades. 

Com a introdução de novos tributos e a fase de transição, será essencial planejar e otimizar a gestão financeira dos microempreendedores, garantindo que eles cumpram suas obrigações e aproveitem ao máximo as facilidades oferecidas pela reforma.

Agora é o momento de estudar essas novas regras e preparar seus clientes para essa nova realidade tributária.

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