A Receita Federal anunciou o fim da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano de 2025. Dessa forma, as empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem às novas obrigações fiscais, que serão preenchidas por meio do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Esse avanço faz parte do esforço da Receita Federal em modernizar e simplificar a entrega de obrigações fiscais, proporcionando mais eficiência no envio de informações e reduzindo redundâncias no processo.
O que muda com o fim da DIRF?
Com o fim da DIRF previsto para 2025, o objetivo é substituir esse sistema por soluções mais integradas, como o eSocial e a EFD-Reinf. Ou seja, essas plataformas digitais vão centralizar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, eliminando a necessidade de entrega de diversas declarações separadas.
Essa mudança exige que as empresas adaptem seus processos e garantam o cumprimento adequado de todas as obrigações.
As empresas devem se preparar para a transição ao novo sistema até o final de 2024, já que a última DIRF referente ao ano-calendário de 2024 será entregue tradicionalmente em fevereiro de 2025.
A partir de 2026, as empresas transmitirão todas as informações relativas a retenções de Imposto de Renda, contribuições sociais e outras obrigações exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, o que tornará a integração digital ainda mais robusta.
Quem deve declarar em 2025?
A obrigatoriedade de declaração em 2025 abrange todas as empresas e entidades que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais.
Além disso, inclui empresas privadas e públicas, além de outras organizações que se enquadram nas normas de retenção. Portanto, todos que tiveram retenções em 2024 deverão apresentar a DIRF em fevereiro de 2025.
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Penalidade por não cumprimento
O não cumprimento das novas regras fiscais pode acarretar severas penalidades. Quem não declarar a DIRF no prazo estipulado pode receber multas de 2% ao mês sobre o valor não declarado, com um limite de 20% do total.
As multas mínimas variam de R$ 200 para pessoas físicas e empresas inativas a R$ 500 para outras categorias. A adaptação ao eSocial e à EFD-Reinf será fundamental para garantir a conformidade e evitar essas penalidades.
A transição para o eSocial e a EFD-Reinf simplifica a entrega das obrigações fiscais e fortalece a gestão das informações trabalhistas e previdenciárias.
Contadores e empresas que se adaptarem às novas exigências estarão mais preparados para lidar com o futuro da contabilidade digital, além de evitar multas e problemas com o Fisco.
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