STF limita multas por sonegação fiscal a 100% da dívida tributária

O STF decidiu que a multa punitiva por sonegação, fraude ou conluio será limitada a 100% da dívida tributária, com possibilidade de aumento.
STF multa punitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% do valor da dívida tributária. 

Em casos de reincidência, esse valor pode atingir até 150%. A decisão, com efeitos retroativos, entra em vigor a partir de setembro de 2023, alinhando-se à exigência constitucional de que as multas sejam proporcionais e razoáveis.

A corte destacou que a aplicação de multas tributárias precisa ser criteriosa para evitar excessos ou valores insignificantes. Um valor muito baixo poderia incentivar a inadimplência tributária, enquanto multas excessivamente altas poderiam configurar uma prática confiscatória, o que também é proibido pela Constituição.

O STF tomou a decisão durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 736090, que analisava a constitucionalidade das multas estabelecidas para crimes fiscais.

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O STF limitou as penalidades a 100% da dívida tributária, com um patamar de até 150% em casos de reincidência, e ressaltou que a regra vale até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema em nível nacional.

Atualmente, a falta dessa regulamentação permitia que estados e municípios definissem suas próprias regras locais para essas multas, o que gerava insegurança jurídica.

Multa punitiva: repercussão Nacional

A decisão do STF possui repercussão geral, o que obriga todos os tribunais do país a segui-la em julgamentos de casos semelhantes. Ou seja, qualquer ação relacionada a sonegação ou fraude tributária deverá respeitar o limite estabelecido.

A adequação das práticas fiscais, portanto, se torna ainda mais relevante para evitar não apenas as penalidades, mas também o aumento das multas em caso de novos descumprimentos.

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