O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% do valor da dívida tributária.
Em casos de reincidência, esse valor pode atingir até 150%. A decisão, com efeitos retroativos, entra em vigor a partir de setembro de 2023, alinhando-se à exigência constitucional de que as multas sejam proporcionais e razoáveis.
A corte destacou que a aplicação de multas tributárias precisa ser criteriosa para evitar excessos ou valores insignificantes. Um valor muito baixo poderia incentivar a inadimplência tributária, enquanto multas excessivamente altas poderiam configurar uma prática confiscatória, o que também é proibido pela Constituição.
O STF tomou a decisão durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 736090, que analisava a constitucionalidade das multas estabelecidas para crimes fiscais.
Veja também: Atualização de imóvel no Imposto de Renda: saiba como funciona a nova regra
O STF limitou as penalidades a 100% da dívida tributária, com um patamar de até 150% em casos de reincidência, e ressaltou que a regra vale até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema em nível nacional.
Atualmente, a falta dessa regulamentação permitia que estados e municípios definissem suas próprias regras locais para essas multas, o que gerava insegurança jurídica.
Multa punitiva: repercussão Nacional
A decisão do STF possui repercussão geral, o que obriga todos os tribunais do país a segui-la em julgamentos de casos semelhantes. Ou seja, qualquer ação relacionada a sonegação ou fraude tributária deverá respeitar o limite estabelecido.
A adequação das práticas fiscais, portanto, se torna ainda mais relevante para evitar não apenas as penalidades, mas também o aumento das multas em caso de novos descumprimentos.
Quer se destacar como um profissional contábil de sucesso? Então, na Escola Contábil, você adquire o conhecimento prático que a faculdade não ensinou e se prepara para se tornar um especialista de referência no mercado.